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TCU condena ex-prefeito a devolver R$ 1,3 milhão

O esquema de usar empresas de fachada para desviar recursos públicos federais levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar solidariamente o ex-prefeito de Pedra Lavrada José Antônio 

Vasconcelos da Costa, conhecido como Tota Guedes, a construtora DJ Construções Ltda. e os sócios de direito (João Freitas de Souza e Fabiano Ribeiro dos Santos) e de fato (Robério Saraiva Granjeiro) a devolverem aos cofres públicos a importância de R$ 1,3 milhão. Tota Guedes atualmente é presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup).

As irregularidades foram durante a execução do convênio 0026/07, firmado entre a Funasa e o município de Pedra Lavrada, tendo por objeto a implantação do sistema de abastecimento de água, por meio da construção de 39 poços tubulares profundos. 

Em seu relatório, a auditoria do TCU chama a atenção para a pretensa execução das obras por meio da DJ Construções Ltda., empresa de fachada, constituída para fraudar licitações públicas, cuja composição societária não condiz com a verdadeira gestão dela, que não tem estrutura operacional, patrimonial ou de pessoal para fazer obras.

A auditoria aponta que Robério Saraiva Granjeiro, pai de um ex-sócio da DJ Construções Ltda., Rodrigo Afonso Saraiva, embora não figurasse como sócio de empresa alguma, atuou como procurador de mais de uma com contrato com o município de Pedra Lavrada, sendo indício ou evidência de indevido relacionamento dessa empresa com o município e o prefeito gestor à época. “O Sr. José da Costa teria combinado com o Sr. Fernando Araújo, que detinha meios de executar os poços, para chamar um terceiro componente que forneceria a documentação para dar aparência de regularidade à despesa, no caso, o Sr. João de Souza. 

Pelo fornecimento de documentos para a simulação de despesas o Sr. João de Souza receberia um percentual sobre a nota fiscal”, ressalta o relatório.

Os indícios são de que a obra foi executada com recursos da prefeitura e sob gestão do prefeito à época, haja vista que a DJ Construções Ltda. não tinha condições materiais para tal, prestando-se a fornecer documentos para fazer parecer legal a despesa custeada com recursos do convênio federal. O pagamento pelo prefeito de serviços técnicos de responsabilidade pela execução da obra, por meio do empenho 1962, de 1/8/2010, no valor de R$1.042,00, reforça os indícios de que a execução das obras foi feita pela prefeitura e não pela empresa contratada.

A análise da auditoria concluiu que a conduta do gestor revela dolo e má-fé, na medida em que desde a licitação viciada já existia o propósito de desviar os recursos federais. Para a auditoria, os desdobramentos apenas confirmam que as irregularidades praticadas não aconteciam por equívoco ou boa-fé, mas como encaminhamento voltado ao desvio de recursos. “As irregularidades apuradas nos autos denotam fraude à licitação no intuito de desviar recursos públicos, com patente infração à legislação pertinente e à jurisprudência desta Corte”, afirmou o Ministério Público de Contas em seu parecer.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhou o entendimento da auditoria e do Ministério Público e votou por julgar irregulares as contas de José Antônio Vasconcelos da Costa, que além de condenado a devolver recursos aos cofres públicos, terá de pagar multa de R$ 200 mil.
O relator declarou ainda a inidoneidade da empresa DJ Construções Ltda para participar por cinco anos de licitações na administração pública federal e a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de cargo em comissão no serviço público pelo período de cinco anos.

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